Pedi demissão: quais são os meus direitos?

Atualizado em 12 de outubro de 2026

Pedir demissão não faz você perder todos os direitos, mas muda o que entra na rescisão. Entenda o que você recebe e o que fica de fora.

O que você recebe ao pedir demissão

O que você não recebe

Como funciona o aviso prévio

Em regra, quem pede demissão deve avisar com 30 dias de antecedência. O aviso proporcional, que soma 3 dias por ano de trabalho, vale para quem é demitido e não para quem pede para sair.

Você pode cumprir o aviso trabalhando. Se não cumprir, a empresa pode descontar da rescisão o valor equivalente a 30 dias de salário. A empresa também pode dispensar você do cumprimento, e nesse caso não há desconto.

Prazo para receber

A empresa tem até 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar as verbas da rescisão (artigo 477 da CLT). A homologação no sindicato deixou de ser obrigatória desde a reforma trabalhista de 2017.

E a demissão por acordo?

Se você e a empresa concordarem, a lei permite a demissão por acordo (artigo 484-A da CLT). Nela, o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade (20%), e você saca 80% do saldo, mas não tem direito ao seguro-desemprego. Depende da concordância da empresa e precisa seguir o que a lei prevê.

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Este texto é informativo e não substitui a orientação de um advogado, contador ou sindicato.