Aviso prévio: como funciona e como calcular os dias
O aviso prévio é a comunicação antecipada do fim do contrato. Veja quantos dias são devidos, a diferença entre trabalhado e indenizado e o que muda em cada tipo de desligamento.
Quantos dias de aviso prévio
O aviso prévio é de 30 dias. Para quem é demitido, a Lei 12.506/2011 soma 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 90 dias.
| Anos completos na empresa | Dias de aviso prévio |
|---|---|
| Menos de 1 | 30 dias |
| 1 | 33 dias |
| 5 | 45 dias |
| 10 | 60 dias |
| 15 | 75 dias |
| 20 ou mais | 90 dias |
Aviso trabalhado
É quando você continua trabalhando durante o aviso. Se a empresa demitiu você, a jornada é reduzida em 2 horas por dia, sem perda de salário. Em vez disso, você pode escolher trabalhar o horário normal e faltar 7 dias corridos durante o aviso, sem perder o salário (artigo 488 da CLT).
Aviso indenizado
É quando a empresa dispensa você de trabalhar durante o aviso e paga o valor correspondente. O tempo do aviso conta como tempo de serviço, o que aumenta o 13º e as férias proporcionais e rende depósito de FGTS. Por isso, a data de saída considerada para esses cálculos vai até o fim do aviso.
O que muda em cada situação
- Demissão sem justa causa: aviso de 30 a 90 dias, trabalhado ou indenizado.
- Pedido de demissão: 30 dias. Se você não cumprir, a empresa pode descontar um salário da rescisão.
- Acordo (artigo 484-A): se for indenizado, é pago pela metade.
- Justa causa: não há aviso prévio.
Descontos sobre o aviso indenizado
O aviso prévio indenizado não sofre desconto de INSS nem de Imposto de Renda, mas entra na base do depósito de FGTS. Já o aviso trabalhado é pago como salário normal, com os descontos de sempre.
Veja o aviso prévio no seu cálculo
A calculadora de rescisão aplica a regra dos 3 dias por ano e a projeção do aviso indenizado no 13º e nas férias.
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Este texto é informativo e não substitui a orientação de um advogado, contador ou sindicato.
