Calculadora de rescisão trabalhista

Estimativa das verbas rescisórias de contrato CLT. Preencha os dados e veja o valor bruto de cada item.

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Como a rescisão é calculada

Saldo de salário: dias trabalhados no último mês, divididos por 30.

Aviso prévio indenizado: 30 dias, mais 3 dias por ano completo de trabalho, até o máximo de 90. No acordo, o aviso é pago pela metade.

13º proporcional: 1/12 do salário por mês trabalhado no ano. Conta o mês em que você trabalhou 15 dias ou mais.

Férias: períodos vencidos e proporcionais, sempre com o adicional de 1/3.

Multa do FGTS: 40% do saldo na demissão sem justa causa e 20% no acordo.

O que muda em cada tipo de desligamento

VerbaSem justa causaPedido de demissãoAcordoJusta causa
Saldo de salárioSimSimSimSim
Aviso prévioSimCumprir ou ser descontado50%Não
13º proporcionalSimSimSimNão
Férias proporcionais + 1/3SimSimSimNão
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSim
Multa do FGTS40%Não20%Não
Saque do FGTS100%Não80%Não
Seguro-desempregoPode ter direitoNãoNãoNão

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão?

A empresa tem até 10 dias corridos, contados do término do contrato, para pagar as verbas rescisórias. Se atrasar, pode ter de pagar uma multa equivalente a um salário do trabalhador.

A rescisão ainda precisa ser homologada no sindicato?

Não. Desde a reforma trabalhista de 2017, a homologação no sindicato deixou de ser obrigatória. Ainda assim, confira a convenção coletiva da sua categoria, que pode trazer regras próprias.

Como é calculado o aviso prévio?

São 30 dias, mais 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o máximo de 90 dias. No acordo entre as partes, o aviso indenizado é pago pela metade.

O que recebo na demissão por justa causa?

Apenas o saldo de salário e as férias vencidas com o adicional de 1/3. Não há 13º proporcional, férias proporcionais, aviso prévio, multa do FGTS nem saque do FGTS.

O que recebo ao pedir demissão?

Saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas com 1/3. Não há multa nem saque do FGTS, e nem seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar um salário.

O que é a demissão por acordo?

Prevista no artigo 484-A da CLT, permite que empregado e empresa combinem o fim do contrato. O aviso prévio indenizado é pago pela metade, a multa do FGTS é de 20% e o empregado saca até 80% do saldo, sem direito ao seguro-desemprego.

Os valores da calculadora já têm desconto de INSS e IR?

Não. O resultado é bruto. Os descontos de INSS e Imposto de Renda reduzem o valor líquido que você recebe, e podem variar conforme o seu caso.